quinta-feira, 14 de abril de 2011

STOP BULLING


Bullying - É exercido por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa.
O jovem que executou as crianças na escola de Realengo (RJ), alegou, em uma justificativa ao injustificavel, que havia sido vítima de bullyng na mesma escola em que anos depoiis cometeu a maior barbárie em uma escola no Brasil.
O caso é bem mais sério do que parece, e as vezes não nos damos conta, que isso pode gerar uma reação em cadeia e outros casos poderão acontecer.

Várias pesquisas expõem um panorama do problema no país. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), Brasília é a campeã: 35,6% dos estudantes disseram ter sido vítimas da agressão. Belo Horizonte (35,3%) e Curitiba(35,2%) ocupam segundo e terceiro lugares. Já o Pará está na 25ª posição, com cerca de 26,7% dos alunos afirmando terem sido vítimas de bullying. A pesquisa envolveu estudantes do 9º ano do ensino fundamental (antiga 8ª série) de 6.780 escolas públicas ou privadas nas 27 capitais. Já uma pesquisa nacional da Fundação Instituto de Administração (FIA), em 2009, revelou que 990 alunos das redes pública e particular de ensino, em Belém e Ananindeua, já sofreram ou sofrem com o bullying, sem que a direção das escolas mostre preocupação em coibir a prática abusiva.

Há duas semanas, projeto de lei determinando a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying nas escolas públicas e privadas do município foi aprovado na Câmara de Belém com a assinatura de três vereadores: Nadir Neves (PSDB), Bispo Rocha (PMDB) e Carlos Augusto Barbosa (DEM). O art. 1º do projeto obriga creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental e médio de Belém a incluírem em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. Para o autor, vereador Nadir Neves (PTB), a legislação específica sobre o assunto visa conscientizar a sociedade sobre as consequências do desvio, que influencia na formação dos indivíduos e pode redundar em distúrbios de personalidade e inadequação social. “Não só a Constituição como também a Lei Orgânica do Município e o Estatuto da Criança e do Adolescente preveem a dignidade humana como direito fundamental. Então, cabe a nós, do Legislativo, reforçarmos a busca pelo atendimento escolar de qualidade aos belensenses”, afirmou.

Outro projeto tramita na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Carlos Martins (PT), tratando do combate ao bullying nas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado. Entre os pontos especificados na lei está a exigência de se identificar concretamente, em cada escola, a incidência e a natureza das práticas de bullying. Outra é a capacitação de docentes, equipes pedagógicas e servidores da escola para a implementação de ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema. O projeto prevê ainda que vítimas de bullying e seus familiares sejam orientadas através de apoio técnico e psicológico para garantir a recuperação da auto-estima das crianças e a diminuição dos prejuízos no desempenho escolar.

A lei estabelece, ainda, que ocorrências sejam registradas em histórico mantido atualizado pelo Estado.


Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.

Veja abaixo o que o sociólogo Orson Camargo escreveu sobre o bullyng:

O bullying se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.

O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.

As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.

As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.

O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.

No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.

Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.

Orson Camargo é graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP e Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP